Uma marca registrada não é apenas um símbolo ou um nome. Ela reflete uma série de informações sobre produtos e serviços, que fazem com que as pessoas, os identifiquem no mercado consumidor. Características como design, qualidade, preço, atendimento, enfim, vários aspectos do produto ou serviço constituem os motivos pelos quais um certo número de pessoas escolhe determinado produto ou serviço para atender às suas necessidades de consumo.
Essa proposta de empresa é vinculada ao produto ou serviço, por meio de sua marca.
É justo, portanto, que esse esforço desprendido seja protegido pelo direito à Propriedade Intelectual. Trata-se de um monopólio legal, conferido pelo Estado, mediante o qual o titular do registro tem o direito exclusivo de utilizar a sua marca registrada.
Em virtude do imperativo do sistema atributivo de direito, só o registro proporciona direito de propriedade sobre a marca e desenho industrial, assim como apenas a patente confere propriedade sobre a invenção e modelo de utilidade. As ausências de proteção jurídica dos bens intelectuais e industriais contribuem, para o aumento da pirataria, dificultando a punição dos agentes criminosos e facilitando suas ações.
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